A república federativa do Brasil e sustentada pelo povo que ao pagar seus impostos e tributos gera rentabilidade para administração pública, res. publica do latim significa coisa de todos e por se tratar de coisa de todos tal republica e administração deve ser administrada pelo povo, ou seja, pelas pessoas. Contudo as pessoas que são seres humanos, são dotados de falibilidade, e devido a isso e por causa disto deve haver uma certa fiscalização, para evitar ao Maximo esses erros.
Neste sentido há administração pública deve ter um controle para fiscalizar e revisar os seus atos administrativos, os controles da administração são mecanismo que visam a revisão e correção de atos que no exercício da atividade administrativa possa ter sido elaborado com erros e vícios, o controle da administração é de fundamental importância para evitar roubos e corrupções devido ao fato de vivermos num país prodigo. O controle da administração pública surgiu da teoria da separação dos três poderes de Montesquieu, onde diz que deveria haver uma separação dos poderes para que assim houvesse maior facilidade de fiscalização,Ou seja, poder freia poder, com isso deve haver órgãos ou autoridade com competência para fiscalização e revisão de atos feitos pela administração pública.
Existem duas formas de controle administrativo, o controle da atividade política que visa fiscalizar as instituições políticas, controle este que decorre das normais constitucionais e o controle da atividade administrativa que visa à fiscalização das instituições administrativas. O controle administrativo é o mecanismo usado para fiscalizar e revisar todos os seus próprios atos administrativos, tal poder e concedido e fundado no principio da autotutela, onde o maior fiscal da administração pública e ela própria, tal poder-dever foi concedido a administração pública através de lei, ou seja, fundado também no principio da legalidade, pois na administração pública somente se faz aquilo que a lei permite.
Pode haver o controle legislativo, feito pela casa legislativa em sua função atípica, fiscalizando os orçamentos da administração pública, o controle judicial onde o poder judiciário fiscaliza se os atos administrativos estão em conformidade com as leis e a constituição federal, o controle administrativo próprio que fiscaliza e revisa seus próprios atos (auto-tutela). Tais controles podem ser internos quando feitos por órgãos ou pessoas da sua própria estrutura ou de forma externa quando órgãos ou pessoas estranhas a sua estrutura é chamada a fiscalizar e revisar tais atos. Existe também um controle chamado de controle externo popular onde qualquer cidadão pode questionar a eficácia e validade de determinado ato, geralmente usa-se ação popular. Quanto a natureza do controle ele pode ser :
a) Legalidade, onde se verifica a letra da lei e o objeto do ato administrativo feito.
b) Mérito, onde se verifica conveniência e oportunidade, ou seja, o poder discricionário da administração pública, verificando com isso o juízo de valor do agente responsável pelo ato administrativo.
O controle administrativo pode ser preventivo, concomitante e subseqüente, pode ser quanto a hierarquia onde tal controle e feito de forma vertical onde os superiores fiscalizam os agentes / órgãos inferiores. Os meios do controle da administração pública podem ser:
a) Fiscalização hierárquica
b) Supervisão ministerial
c) Exercício de petição
d) Processo Administrativo
e) Recurso Administrativo
f) Arbitragem
Pode ainda ter os controles administrativos vias, controladorias (executivo), Conselho nacional de justiça, conselho nacional ministério público e controle internos dos tribunais. Os controles legislativos são vias os tribunais de contas que auxiliam o poder na fiscalização dos valores usados nas gestões governamentais. Os controles judiciais são feitos vias:
a) Mandado de Segurança
b) Ação civil pública
c) Ação popular e outras não citadas neste resumo.
Para finalizar os atos internas corporis, são atos praticados pelo judiciário e legislativo dentro dos limites de suas competências para instituição de normas internas.
André Carolino de Souza. Estudante de Direito 8ª Semestre.